Suspensão da Medida Provisória Nº 394
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Suspensão da Medida Provisória Nº 394
Supremo Tribunal Federal suspende a eficácia da MP 394 e registro e renovação do registro voltam ao preço original da Lei n. 10.826/03 de R$ 300,00.
No dia 12 de dezembro passado, o STF suspendeu a eficácia da MP 394 por ter sido reeditada na mesma sessão legislativa, que dispunha sobre o registro, a posse e comercialização de armas de fogo e munição, no âmbito do sistema nacional de armas (SINARM).
Desse modo, fica suspenso o recadastramento federal de armas que se encerraria no próximo dia 2 de julho de 2008. E, por orientação do Fernando Queiroz Segovia Oliveira, Coordenador Substituto da Coordenadoria de Defesa Institucional, a DELINST - Delegacia de Defesa Institucional e as unidades descentralizadas têm avaliado somente os pedidos que deram entrada até a data de 12.12.2007. Após essa data, o valor das taxas para registro e renovação do registro voltam ao preço original da Lei n. 10.826/03 de R$ 300,00.
Fonte: http://www.sesvesp.com.br/noticiasdet.cfm?noticia=58
No dia 12 de dezembro passado, o STF suspendeu a eficácia da MP 394 por ter sido reeditada na mesma sessão legislativa, que dispunha sobre o registro, a posse e comercialização de armas de fogo e munição, no âmbito do sistema nacional de armas (SINARM).
Desse modo, fica suspenso o recadastramento federal de armas que se encerraria no próximo dia 2 de julho de 2008. E, por orientação do Fernando Queiroz Segovia Oliveira, Coordenador Substituto da Coordenadoria de Defesa Institucional, a DELINST - Delegacia de Defesa Institucional e as unidades descentralizadas têm avaliado somente os pedidos que deram entrada até a data de 12.12.2007. Após essa data, o valor das taxas para registro e renovação do registro voltam ao preço original da Lei n. 10.826/03 de R$ 300,00.
Fonte: http://www.sesvesp.com.br/noticiasdet.cfm?noticia=58
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